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Lei nº 103 de 24/09/1947
LEI 103/1947ASSINADA 24.09.1947
Ementa
Concede pensão a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Marquês de Tamandaré.
Identificação
Norma: LEI-103-1947-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-24;103
Inteiro teor
Concede pensão a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Marquês de Tamandaré. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo único. É concedida a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Herói Nacional, Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, enquanto viver, a pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais. Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. José Vieira Machado.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.