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Lei nº 10.298 de 30/10/2001
LEI 10298/2001ASSINADA 30.10.2001
Ementa
Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Identificação
Norma: LEI-10298-2001-10-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-10-30;10298
Inteiro teor
Acrescenta incisos ao art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII a XVII: "Art. 3º ......................................................................................... ...................................................................................................... XIII - promover a saúde animal e a sanidade vegetal; XIV - promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura; XV - assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico; XVI - promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País; XVII - melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural. ............................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes José Sarney Filho
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.