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Lei nº 10.296 de 26/10/2001
LEI 10296/2001ASSINADA 26.10.2001
Ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000,000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10296-2001-10-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-10-26;10296
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000,000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tabet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 26 de outubro de 2001; 180° da Independência e 113° da República. Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.