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Lei nº 10.291 de 27/09/2001
LEI 10291/2001ASSINADA 27.09.2001
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000, 00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10291-2001-09-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-09-27;10291
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000, 00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.