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Lei nº 10.287 de 20/09/2001

LEI 10287/2001ASSINADA 20.09.2001
Ementa
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Identificação
Norma: LEI-10287-2001-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-09-20;10287
Inteiro teor
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 12........................................................................................
....................................................................................................

VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.287 de 20/09/2001 · O FICO