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Lei nº 10.284 de 12/09/2001
LEI 10284/2001ASSINADA 12.09.2001
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, o crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00, para o reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10284-2001-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-09-12;10284
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, o crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00, para o reforço de dotações constantes do orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 9.486.411,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais); e II - do ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 18.386.411,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais) . Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.