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Lei nº 10.282 de 12/09/2001
LEI 10282/2001ASSINADA 12.09.2001
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10282-2001-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-09-12;10282
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00 (noventa e um milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 87.047.716,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais); e II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.088.788,00 (quatro milhões, oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.