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Lei nº 1.028 de 30/12/1949
LEI 1028/1949ASSINADA 30.12.1949
Ementa
Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00, para realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, em São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-1028-1949-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-30;1028
Inteiro teor
Concede o auxílio de Cr$ 200.000,00, para realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, em São Paulo. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' concedido à, Juventude Operária Católica (J. O. C.), de São Paulo, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a realização do Grande Congresso Nacional da Juventude Operária Católica, denominado Primeira Semana Nacional de Estudos da J. O. C., a realizar-se de 5 a 10 de outubro, na capital de São Paulo. Art. 2º Para a efetivação dessa medida é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância fixada pelo artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.