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Lei nº 10.279 de 12/09/2001
LEI 10279/2001ASSINADA 12.09.2001
Ementa
Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que inclui ex-proprietário de áreas alienadas para fins de pagamento de débitos originados de operações de crédito rural na ordem preferencial de distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária.
Identificação
Norma: LEI-10279-2001-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-09-12;10279
Inteiro teor
Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que inclui ex-proprietário de áreas alienadas para fins de pagamento de débitos originados de operações de crédito rural na ordem preferencial de distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III, renumerando-se os demais: "Art. 19. ................................................................................................. ................................................................................................................ III - aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem; ........................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.