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Lei nº 1.027 de 30/12/1949

LEI 1027/1949ASSINADA 30.12.1949
Ementa
Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946.
Identificação
Norma: LEI-1027-1949-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-30;1027
Inteiro teor
Estende aos militares da Marinha, que menciona, as vantagens a que se refere o Decreto-lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São extensivos aos herdeiros dos militares da Marinha, mortos ou desaparecidos em conseqüência de afundamentos de navios de guerra e mercantes, nacionais ou estrangeiros, ocorridos, por qualquer causa, na zona de operações de guerra, ou em que ainda estas prosseguiram e nas de risco agravado, as vantagens a que se refere o Decreto-lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946.

Art. 2º Compreendem-se como abrangidos também pelas vantagens do citado Decreto-lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946, os herdeiros dos oficiais e praças vitimados por acidentes verificados quando em missão ou exercício, nas zonas de operações de guerra, durante o último conflito armado mundial.

Art. 3º As pensões especiais serão devidas a partir do dia do sossôbro do navio em que se achava embarcado o militar, ou do falecimento dêste em conseqüência de acidente.

Art.
4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Sílvio de Noronha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.027 de 30/12/1949 · O FICO