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Lei nº 10.261 de 12/07/2001
LEI 10261/2001ASSINADA 12.07.2001
Ementa
Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União.
Identificação
Norma: LEI-10261-2001-07-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10261
Inteiro teor
Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, pertencentes à União. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º No exercício de 2001, ficam desvinculados de despesas, entidades e fundos, mantidas as vinculações aos respectivos Ministérios, os seguintes percentuais de recursos, pertencentes à União, de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, incluindo-se adicionais e acréscimos legais: I - até vinte e cinco por cento de cada uma das parcelas distribuídas na forma dos arts. 48 e 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e II - até setenta por cento da soma das parcelas distribuídas na forma do art. 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos recursos destinados a Estados e Municípios pela legislação em vigor, nem altera a destinação às Regiões Norte e Nordeste, prevista no § 1º do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Jorge Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.