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Lei nº 10.255 de 09/07/2001

LEI 10255/2001ASSINADA 09.07.2001
Ementa
Institui o "Dia da Televisão".
Identificação
Norma: LEI-10255-2001-07-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-07-09;10255
Inteiro teor
Institui o "Dia da Televisão".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.255 de 09/07/2001 · O FICO