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Lei nº 10.244 de 27/06/2001

LEI 10244/2001ASSINADA 27.06.2001
Ementa
Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho ;- CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.
Identificação
Norma: LEI-10244-2001-06-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-27;10244
Inteiro teor
Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES
Francisco Dornelles

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.244 de 27/06/2001 · O FICO