Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 10.242 de 19/06/2001

LEI 10242/2001ASSINADA 19.06.2001
Ementa
Institui o Dia Nacional das APAEs.
Identificação
Norma: LEI-10242-2001-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-19;10242
Inteiro teor
Institui o Dia Nacional das APAEs.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Vinícius Carvalho Pinheiro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.242 de 19/06/2001 · O FICO