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Lei nº 10.241 de 18/06/2001

LEI 10241/2001ASSINADA 18.06.2001
Ementa
Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
Identificação
Norma: LEI-10241-2001-06-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-18;10241
Inteiro teor
Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.241 de 18/06/2001 · O FICO