Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.024 de 28/12/1949

LEI 1024/1949ASSINADA 28.12.1949
Ementa
Autoriza o Governo Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.
Identificação
Norma: LEI-1024-1949-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-28;1024
Inteiro teor
Autoriza o Governo Federal a editar obras do escritor Múcio Leão.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Govêrno Federal, pelo Ministério da Educação e Saúde, representado, êste, pelo Instituto Nacional do Livro, é autorizado a editar as seguintes obras, organizadas pelo escritor Múcio Leão: - o Dicionário Bio-Bibliográfico Brasileiro, a Lírica Brasileira, as obras de João Ribeiro, de Alberto de Oliveira, de Raimundo Correia e de Adelino Fontoura.

Parágrafo único. Essas obras poderão ser editadas diretamente na forma da letra "b" do artigo 2º do Decreto-lei nº 93, de 21 de dezembro de 1937, ou por meio do contrato com alguma editora nacional, mediante a obrigação de adquirir aquele Ministério exemplares, que mandará distribuir pelas bibliotecas públicas, no território nacional.

Art. 2º Os direitos de autor somente poderão ser pagos, depois de prévia fixação do valor, com exemplares das obras pelo custo.

Art. 3º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, que vigorará até 31 de dezembro de 1954, observada a seguinte distribuição:

a)
Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinados à coordenação, complementação e revisão das obras mencionadas;

b)
Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a aquisição, pelo Instituto Nacional do Livro, das aludidas obras, editadas sob sua supervisão.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.024 de 28/12/1949 · O FICO