Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 10.239 de 13/06/2001

LEI 10239/2001ASSINADA 13.06.2001
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10239-2001-06-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-13;10239
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, cento e dez mil, setecentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 348.265.618,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais),sendo R$ 304.054.907,00 (trezentos e quatro milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e sete reais) da Reserva de Contingência, e R$ 44.210.711,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dez mil, setecentos e onze reais) do próprio Órgão; e

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 35.845.093,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e tres reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.239 de 13/06/2001 · O FICO