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Lei nº 10.236 de 07/06/2001

LEI 10236/2001ASSINADA 07.06.2001
Ementa
Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-10236-2001-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-06-07;10236
Inteiro teor
Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.236 de 07/06/2001 · O FICO