Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 33 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.023 de 28/12/1949

LEI 1023/1949ASSINADA 28.12.1949
Ementa
Concede auxílio à Sociedade de Farmácia da Bahia para o IV Congresso de Farmacêuticos do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-1023-1949-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-28;1023
Inteiro teor
Concede auxílio à Sociedade de Farmácia da Bahia para o IV Congresso de Farmacêuticos do Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedido à, Sociedade de Farmácia da Bahia, o auxilio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a realização, na cidade do Salvador, êste ano, do IV Congresso de Farmacêuticos do Brasil.

Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para o fim previsto no artigo anterior.

Art. 3º A Sociedade de Farmácia da Bahia ficará obrigada à publicação dos Anais do Congresso, que visa patrocinar.

Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.023 de 28/12/1949 · O FICO