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Lei nº 10.228 de 29/05/2001
LEI 10228/2001ASSINADA 29.05.2001
Ementa
Acrescenta artigo à Lei n. 8171, de 17 de janeiro de1991, que dispõe sobre a política agrícola, a fim de estabelecer procedimentos relativos ao cadastramento e à recuperação de áreas desertificadas.
Identificação
Norma: LEI-10228-2001-05-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-05-29;10228
Inteiro teor
Acrescenta artigo à Lei n. 8171, de 17 de janeiro de1991, que dispõe sobre a política agrícola, a fim de estabelecer procedimentos relativos ao cadastramento e à recuperação de áreas desertificadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: "Art. 21-A. O Poder Público procederá à identificação, em todo o território nacional, das áreas desertificadas, as quais somente poderão ser exploradas mediante a adoção de adequado plano de manejo, com o emprego de tecnologias capazes de interromper o processo de desertificação e de promover a recuperação dessas áreas. § 1º O Poder Público estabelecerá cadastros das áreas sujeitas a processos de desertificação, em âmbito estadual ou municipal. § 2º O Poder Público, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá a pesquisa, a geração e a difusão de tecnologias capazes de suprir as condições expressas nesse artigo." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Pedro Malan Marcio Fortes de Almeida José Sarney Filho Raul Belens Jungmann Pinto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.