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Lei nº 10.224 de 15/05/2001
LEI 10224/2001ASSINADA 15.05.2001
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10224-2001-05-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-05-15;10224
Inteiro teor
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A: "Assédio sexual" (AC) Art. 216-A. "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC) "Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC) "Parágrafo único. (VETADO)" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.