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Lei nº 10.221 de 18/04/2001
LEI 10221/2001ASSINADA 18.04.2001
Ementa
Instiui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-10221-2001-04-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-04-18;10221
Inteiro teor
Instiui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituido o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência. Art. 2º O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do Pais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilia, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Jose Gregori Paulo Renato Souza Ronaldo Mota Sardenberg
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.