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Lei nº 1.022 de 28/12/1949

LEI 1022/1949ASSINADA 28.12.1949
Ementa
Concede auxílio ao IV Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia.
Identificação
Norma: LEI-1022-1949-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-28;1022
Inteiro teor
Concede auxílio ao IV Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo concederá o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a realização, êste ano, do, IV Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia, no Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os promotores dêsse Congresso são obrigados a publicar os respectivos anais.

Art. 2º Para atender ao auxílio de que trata esta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.022 de 28/12/1949 · O FICO