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Lei nº 10.218 de 11/04/2001
LEI 10218/2001ASSINADA 11.04.2001
Ementa
Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
Identificação
Norma: LEI-10218-2001-04-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-04-11;10218
Inteiro teor
Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º : "Art. 487. ...................................................................................................... ....................................................................................................................... " "§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado." (AC) "§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré - avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. n Brasília, 11 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Francisco Dornelles
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.