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Lei nº 10.203 de 22/02/2001

LEI 10203/2001ASSINADA 22.02.2001
Ementa
Dá nova redação aos arts. 9º e 12 da Leinº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências
Identificação
Norma: LEI-10203-2001-02-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2001-02-22;10203
Inteiro teor
Dá nova redação aos arts. 9º e 12 da Leinº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 9º e 12 da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º É fixado em vinte e dois por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina em todo o território nacional.

§ 1º O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de vinte e quatro por cento ou reduzi-lo a vinte por cento.

§ 2º Será admitida a variação de um ponto por cento, para mais ou para menos, na aferição dos percentuais de que trata este artigo." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.053-35, de 25 de janeiro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Benjamin Benzaquen Sicsú
Rodolpho Tourinho Neto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.203 de 22/02/2001 · O FICO