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Lei nº 1.020 de 27/12/1949

LEI 1020/1949ASSINADA 27.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-1020-1949-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-27;1020
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar
de Cr$ 77.600.00 (setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), em reforço
das Verbas 1 - Pessoal; 2 - Material; e 3 - Serviços e Encargos, do Anexo
25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a receita e fixa
a despesa da União, para 1949, como se segue:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação IlI - Vantagens

S/C 09 - Funções gratificadas

04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais
Eleitorais

Cr$

19 - Santa Catarina
.......................................................................................
4.800.00

S/C 14 - Gratificação de Representação

04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais
Eleitorais

Cr$

19 - Santa Catarina
.....................................................................................
33.200,00

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação II - Material de Consumo

S/C 28 - Vestuários, uniforme e equipamentos, etc.

04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais
Eleitorais

Cr$

19 - Santa Catarina
.....................................................................................
11.400,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I - Diversos

S/C 41 - Salário-família

04 - Justiça Eleitoral

02 - Tribunais Regionais
Eleitorais

Cr$

19 - Santa Catarina
.....................................................................................
28.200,00

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da
Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.020 de 27/12/1949 · O FICO