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Lei nº 1.020 de 27/12/1949
LEI 1020/1949ASSINADA 27.12.1949
Ementa
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-1020-1949-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-27;1020
Inteiro teor
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito suplementar para despesas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 77.600.00 (setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), em reforço das Verbas 1 - Pessoal; 2 - Material; e 3 - Serviços e Encargos, do Anexo 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a receita e fixa a despesa da União, para 1949, como se segue: VERBA 1 - PESSOAL Consignação IlI - Vantagens S/C 09 - Funções gratificadas 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais Cr$ 19 - Santa Catarina ....................................................................................... 4.800.00 S/C 14 - Gratificação de Representação 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais Cr$ 19 - Santa Catarina ..................................................................................... 33.200,00 VERBA 2 - MATERIAL Consignação II - Material de Consumo S/C 28 - Vestuários, uniforme e equipamentos, etc. 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais Cr$ 19 - Santa Catarina ..................................................................................... 11.400,00 VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I - Diversos S/C 41 - Salário-família 04 - Justiça Eleitoral 02 - Tribunais Regionais Eleitorais Cr$ 19 - Santa Catarina ..................................................................................... 28.200,00 Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.