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Lei nº 102 de 18/09/1947

LEI 102/1947ASSINADA 18.09.1947
Ementa
Retifica a Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947, a qual dispõe sôbre a Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.
Identificação
Norma: LEI-102-1947-09-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-09-18;102
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 13, de 2 de Janeiro de 1947, a qual dispõe sôbre a Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É retificada, nos seguinte pontos, a Lei nº 13, de 2 de janeiro do corrente ano, que dispõe sôbre a Verba 4 - Obras, Equipamentos, e Aquisições de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República - anexo 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas.

a) Na consignação VII - Disponibilidades -
Subconsignação 16 - Disponibilidades para despesas, etc. - Grupo II,
alínea a , invés do total de dezesseis milhões de cruzeiros (Cr$16.000.000,00), correspondente a êsse grupo, diga-se: dezesseis milhões, cento e noventa e nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$16.199.500,00);

b) Nas referidas consignação e subconsignação, parte desdobrada de A a V, invés do total consignado de dezesseis milhões de cruzeiros (Cr$16.000.000,00); leia-se: dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$16.500.000,00);

c) Suprima-se no Grupo II da alínea a , da Consignação VII - Disponibilidade para despesas, etc. - inciso 31-03 - Estrada de Ferro de Bragança - a referencia à letra c, mantidos os demais dizeres;

d) É declarada sem aplicação a dotação de Cr$5.000.000,00, subordinada ao título: subconsignação 05-A nº II - e constante da Consignação VII - Disponibilidade - 16 Disponibilidade para despesas, etc., visto que já se encontra compreendida no desdobramento da mesma subconsignação nº 16.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana

José Vieira Machado

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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