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Lei nº 1.019 de 27/12/1949

LEI 1019/1949ASSINADA 27.12.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.
Identificação
Norma: LEI-1019-1949-12-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-27;1019
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material destinado aos Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida aos Servidores Aéreos Cruzeiro do Sul Ltda., isenção de direito de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de 20.500.000 (vinte milhões e quinhentos mil) quilos de gasolina de aviação e 500.000 (quinhentos mil) quilos de óleo lubrificante, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.

Parágrafo único. O material referido será importado
parceladamente, de acôrdo com a seguinte discriminação: PORTOSKGKG
GASOLINAÓLEO Belém .....................................................................................2.600.000 30.000 Fortaleza ...................................................................................850.000 10.000
Recife
.....................................................................................1.200.000

15.000
Salvador
.................................................................................2.200.000

25.000

Rio - D. F.
.............................................................................9.150.000 300.000
Santos
...................................................................................4.500.000
108.000

P.

Alegre ...................................................................................-12.000 Total
....................................................................................20.500.000 500.000

Art. 2º A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova de cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.019 de 27/12/1949 · O FICO