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Lei nº 10.163 de 26/12/2000

LEI 10163/2000ASSINADA 26.12.2000
Ementa
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10163-2000-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-26;10163
Inteiro teor
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 162.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.057-4, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 162.000.000,00 (cento e sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do anexo desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.057-3, de 9 de novembro de 2000.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.163 de 26/12/2000 · O FICO