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Lei nº 10.158 de 22/12/2000
LEI 10158/2000ASSINADA 22.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00, para reforço de dotações consignadas ao orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10158-2000-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-22;10158
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00, para reforço de dotações consignadas ao orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00 (cento e noventa milhões, novecentos e setenta e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - de incorporação de superável financeiro, apurado em Balanço Patrimonial em 1999, no valor de R$ 5.896.537,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais). II - do excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 95.346.634,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e oitenta e oito reais); III - do cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.728.388,00 (sessenta e nove milhões setecentos e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais); IV - do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Art. 3º É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor araguaia-tocantins- BR-060/GO - Entroncamento BR-53/GO - Divisa GO/DF nos contratos em que foram detectadas irregularidades pelo Tribunal de Contas da União. Parágrafo único. O Tribunal de contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos em que foram detectadas irregularidade recebam liberação financeira. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.