Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 51 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 10.157 de 22/12/2000

LEI 10157/2000ASSINADA 22.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10157-2000-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-22;10157
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor global de R$ 23.151.879,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$23.151.879,00 (vinte e três milhões, cento e cinqüenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$1.154.747,00 (um milhão, cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais), conforme o Anexo II desta Lei.

II - ingresso de recursos de operações de crédito externa, no valor de R$21.997.132,00 (vinte e um milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e trinta e dois reais).

Art. 3º. É vedado ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 18.782.0518.3644.0001 - Restauração de Rodovias Estaduais, em Mato Grosso - no Estado de Mato Grosso, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no Art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de 11.05.2000.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.157 de 22/12/2000 · O FICO