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Lei nº 10.152 de 22/12/2000

LEI 10152/2000ASSINADA 22.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10152-2000-12-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-22;10152
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 16.269.277,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor global de R$16.269.277,00 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, duzentos e setenta e sete reais), em favor da Presidência da República, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação do excesso de arrecadação da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, no valor de R$4.899.000,00 (quatro milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais); e

II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$11.370.277,00 (onze milhões, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta e sete reais), sendo R$8.735.433,00 (oito milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.152 de 22/12/2000 · O FICO