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Lei nº 1.015 de 24/12/1949

LEI 1015/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.
Identificação
Norma: LEI-1015-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1015
Inteiro teor
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.

O Presidente da República:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 64.800,00
(sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal,
Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, ao
orçamento em vigor, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo nº 16 -
Ministério da Agricultura, de acôrdo com a seguinte discriminação:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação lII -
Vantagens

S/C 09 - Funções
gratificadas

04 - Departamento de
Administração

Cr$

06 - Divisão do Pessoal
.............................................................. 64.800,00

Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da
Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de
Carvalho.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.015 de 24/12/1949 · O FICO