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Lei nº 1.015 de 24/12/1949
LEI 1015/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas.
Identificação
Norma: LEI-1015-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1015
Inteiro teor
Autoriza abertura de crédito suplementar pelo Ministério da Agricultura, para pagamento de funções gratificadas. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito de Cr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, ao orçamento em vigor, Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, Anexo nº 16 - Ministério da Agricultura, de acôrdo com a seguinte discriminação: VERBA 1 - PESSOAL Consignação lII - Vantagens S/C 09 - Funções gratificadas 04 - Departamento de Administração Cr$ 06 - Divisão do Pessoal .............................................................. 64.800,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas a disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.