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Lei nº 10.148 de 21/12/2000
LEI 10148/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Identificação
Norma: LEI-10148-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10148
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n. 9.530, de 10 de dezembro de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................. ........................................................................................... II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundições, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados: a) o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo da Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÈ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica; b) o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC a partir do exercício financeiro de 1998; c) o superávit financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a partir do exercício financeiro de 1999. ......................................................................" Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Média Provisória nº 2.010-38, de 23 de novembro de 2000, e nas edições que as precedem. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Eliseu Padilha Alcides Lopes Tápias Martus Tavares Ronaldo Mota Sardenberg
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.