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Lei nº 10.146 de 21/12/2000

LEI 10146/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00, para reforço de dotações consignadas constantes dos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10146-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10146
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00, para reforço de dotações consignadas constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberta aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$14.184.000,00 (quatorze milhões, cento e oitenta e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 179º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.146 de 21/12/2000 · O FICO