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Lei nº 10.145 de 21/12/2000
LEI 10145/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10145-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10145
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica abeto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor R$ 10.000,000 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada no Anexo II desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.