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Lei nº 10.141 de 21/12/2000

LEI 10141/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10141-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10141
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$10.013.000,00 (dez milhões e treze mil reais), para atender à programação constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais); e

II - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.141 de 21/12/2000 · O FICO