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Lei nº 10.138 de 21/12/2000
LEI 10138/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10138-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10138
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$7.373.000,00 (sete milhões, trezentos e setenta e três mil reais), em favor do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de: I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no montante de R$1.436.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil reais); e II - anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante de R$5.937.000,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e sete mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.