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Lei nº 10.137 de 21/12/2000

LEI 10137/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10137-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10137
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito especial no valor de R$844.093.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, noventa e três mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especifico.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.137 de 21/12/2000 · O FICO