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Lei nº 10.134 de 21/12/2000
LEI 10134/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10134-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10134
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.851.251.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$2.851.251.000,00 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e cinqüenta e um mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da: I - incorporação do superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$1.850.202.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta milhões, duzentos e dois mil reais); e II - incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$1.001.049.000,00 (um bilhão, um milhão, quarenta e nove mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.