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Lei nº 10.132 de 21/12/2000

LEI 10132/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10132-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10132
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentarias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.132 de 21/12/2000 · O FICO