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Lei nº 10.130 de 21/12/2000
LEI 10130/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10130-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10130
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n.º 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor global de R$ 4.260.321,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, trezentos e vinte e um reais), em favor da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, no valor de R$ 1.468.000,00(um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil reais); II - de excesso de arrecadação de receitas, no valor R$ 1.778.480,00 (um milhão setecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 1.750.00,00(um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais) diretamente arrecadadas e R$ 28.480,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) de doações de entidade internacional ; e III - de cancelamento parcial de dotação, no valor de R$ 1.013.841,00(um milhão, treze mil, oitocentos e quarenta e um reais), na forma indicada no Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.