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Lei nº 1.013 de 24/12/1949

LEI 1013/1949ASSINADA 24.12.1949
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-1013-1949-12-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-12-24;1013
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São alteradas, conforme a tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º O cargo de que trata a presente lei continuará exercido pelo seu atual ocupante, cujo título será apostilado pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Honório
Monteiro

TABELA ANEXA A QUE
SE REFERE O ARTIGO 1º

Número
de

Cargos

Carreira ou

cargo

Classe
ou

padrão

Excedentes

Vagos

Obs.

Marinheiro

2

....................

C

-

-

-

2

Número de
Cargos

Carreira ou cargo

Classe ou
padrão

Excedentes

Vagos

Obs.

Padrão

3

....................

G

-

-

-

1

....................

F

-

-

-

1

....................

E

-

-

-

2

....................

D

-

-

-

7

-

-

-

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.013 de 24/12/1949 · O FICO