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Lei nº 10.129 de 21/12/2000

LEI 10129/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10129-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10129
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 7.510.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969 de 11 de maio de 2000) em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário credito suplementar no valor de R$7.510.000.00 (sete milhões, quinhentos e dez mil reais) para atender a programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no valor de R$7.000.000.00 (sete milhões de reais); e

II - cancelamento parcial de dotação orçamentaria no valor de R$510.000.00 (quinhentos e dez mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mateus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.129 de 21/12/2000 · O FICO