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Lei nº 10.128 de 21/12/2000

LEI 10128/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00, para reforço de dotações constantes no orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10128-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10128
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00, para reforço de dotações constantes no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2.000), crédito suplementar no valor global de R$66.358.143,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta mil, e três reais), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação do constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2.000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.128 de 21/12/2000 · O FICO