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Lei nº 10.125 de 21/12/2000

LEI 10125/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Identificação
Norma: LEI-10125-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10125
Inteiro teor
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 12.853.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Segurança Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$12.853.000,00 (doze milhões, e oitocentos e cinqüenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de parcela do superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.125 de 21/12/2000 · O FICO