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Lei nº 10.123 de 21/12/2000

LEI 10123/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Identificação
Norma: LEI-10123-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10123
Inteiro teor
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$45.051.012,00, (quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quarenta reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas.

II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco reais).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.123 de 21/12/2000 · O FICO