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Lei nº 10.121 de 21/12/2000
LEI 10121/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 2.768.909.436,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 959.751.468,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10121-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10121
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 2.768.909.436,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 959.751.468,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$ 2.768.909.436,00 (dois bilhões setecentos e sessenta e oito milhões, novecentos e nove mil e quatrocentos e trinta e seis reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender a programação constante do Anexo I a esta Lei. Art. 2º. Os recursos necessário para execução do disposto no artigo anterior são oriundos do aumento do patrimônio líquido e de operações de externas, conforme demonstra no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos constante do Anexo II a esta Lei. Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentarias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 959.751.468,00 (novecentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e sessenta e oito reais). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.