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Lei nº 10.120 de 21/12/2000

LEI 10120/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-10120-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10120
Inteiro teor
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda. para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília 21 de dezembro de 2000 179º da Independência e 112º da Republica .

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.120 de 21/12/2000 · O FICO