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Lei nº 10.110 de 21/12/2000

LEI 10110/2000ASSINADA 21.12.2000
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Identificação
Norma: LEI-10110-2000-12-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:2000-12-21;10110
Inteiro teor
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$14.894.631,00, (quatorze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação:

I - de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$3.072297,00 (tres milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);

II - de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$840,000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); e

III - de superavit financeiro do Tesouro Nacional no exercicio de 1999, no valor de R$10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 10.110 de 21/12/2000 · O FICO